A Declaração Retificadora serve para correção de erros em sua Declaração de Imposto de Renda. Como grande parte das pessoas preenchem às pressas e nos últimos dias, enviam sem revisar. Por isso, muitas vezes acabam faltando dados importantes e o declarador só percebe quando relaxa a mente, após o envio.
Assim, a indicação é sempre ir fazendo aos poucos e com tempo para revisão.
Mas, se esse não é o seu caso, siga a leitura e tire suas dúvidas!
Se você recebeu uma intimação fiscal da Receita Federal informando que você caiu em malha fiscal, não poderá fazer a Declaração Retificadora. Isto porque a partir deste momento sua Declaração de Imposto de Renda é considerada em procedimento fiscal e, portanto, neste caso, não pode ser retificada. Mas, conforme o site do Governo Federal, há uma pequena exceção nesta regra: “Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.”
Há dois prazos para entrega da Declaração Retificadora: “até o último dia” ou “após o último dia” do prazo de entrega da primeira declaração.
Para quem entregou com antecedência a declaração 2023 é possível fazer a retificadora até o último dia estipulado para envio da Declaração de Imposto de Renda. O prazo final este ano será em 31 de maio. Durante este período há possibilidade, inclusive, de mudar o regime de tributação, indicando a melhor opção entre “desconto simplificado” ou “deduções legais”.
Para quem entregou em última hora ou mesmo entregou com antecedência, mas havia esquecido ou não sabia necessário incluir certos dados, há uma segunda chance! Passado o prazo de envio da Declaração de Imposto de Renda, a Declaração Retificadora pode ser feita em até 5 anos após o último dia. Neste ano, deve ser contado a partir de 01 de junho. É importante constar que a declaração não pode estar sob fiscalização da Receita Federal e que, neste caso, não é possível trocar o regime de tributação.
No entanto, assim que você lembrar que é preciso fazer a retificação, melhor. Pois com o passar do tempo as informações já não estão tão claras na mente e será bem mais trabalhoso de reorganizar.
Abaixo duas informações relevantes que você precisa saber antes de fazer a Declaração Retificadora:
A primeira delas é que a priorização no pagamento das restituições se dará conforme a última declaração que você fizer, por isso não será considerada a data da declaração original e, sim, a da Declaração Retificadora. Este é mais um motivo para retificar o quanto antes, principalmente se você tem pressa no retorno monetário – quando houver.
Segundo, informações de atividade rural e ganhos de capital que tenham sido importadas dos programas auxiliares só poderão ser corrigidas pelo programa do imposto de renda baixado no computador. Você não conseguirá retificar na página online ou pelo celular.
Antes de tudo, saiba que você precisa ter o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda que será retificada. Pois é obrigatório informar este número para fazer a Declaração Retificadora.
Será necessário utilizar o mesmo programa que você utilizou ao fazer a Declaração de IRPF do ano que você irá retificar. Por exemplo: se você quer retificar a Declaração de IRPF 2021, precisará retificar no mesmo local (baixado no computador, na plataforma online ou no celular) que foi feito em 2021.
Se for pela plataforma online ou pelo celular, não esqueça de selecionar o ano correto! Você precisará apenas clicar em “Retificar declaração”, sob o ano desejado e fazer as correções necessárias.
Pelo programa baixado no computador, selecione a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação e inclua as informações que haviam faltado.
Seja pela plataforma, celular ou programa, não esqueça de revisar bem e que a declaração só estará retificada após o envio para a Receita Federal!
Por fim, se você não sente segurança de fazer sozinho(a), confie em quem tem experiência! Venha para o Whats conversar com a equipe da Rabaioli Contabilidade!